Você já ouviu falar em direito de recusa? Trata-se de um direito muito importante que cada trabalhador possui e que está diretamente relacionado à segurança e saúde no exercício de suas atividades profissionais.
Previsto na legislação e de observância obrigatória via Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), o direito de recusa é um instrumento que pode evitar acidentes e incidentes e colaborar ativamente na construção de ambientes de trabalho mais seguros e sustentáveis. Por isso, vamos aprender mais sobre ele?
Antes de abordarmos diretamente o direito de recusa, é preciso entender a importância da segurança no trabalho. Ao desempenhar suas atividades, toda empresa pode apresentar riscos, sejam eles de natureza física, emocional ou mental, e suas ocorrências podem causar prejuízos consideráveis à integridade dos trabalhadores.
Fatores como postura inadequada, esforço repetitivo, inalação de vapores e gases e ausência de EPIs, por exemplo, representam ameaças que devem ser notadas e combatidas por todos os envolvidos direta ou indiretamente.
No segmento de óleo e gás, um dos mais importantes para o mundo, profissionais enfrentam constantemente temores relacionados a temas como:
● incêndios e explosões;
● atividades em espaços confinados, como tanques e poços;
● materiais perigosos, especialmente substâncias químicas;
● lesões decorrentes de trabalho pesado e em condições climáticas extremas.
Com tantos riscos envolvidos e a multiplicidade de fatores e agentes que caracteriza um ambiente empresarial ou industrial, é necessário investir em diversas frentes que reduzam ou eliminem completamente as ameaças, como a correta e rotineira implementação de treinamentos capacitantes e uso de recursos como o SOC — Safety Observation Card.
Similarmente, o direito de recusa é um instrumento em serviço da vida e da construção de ambientes de trabalho cada vez mais saudáveis e seguros.
Para que os profissionais possam se resguardar e proteger sua vida e sua saúde, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 483 do Decreto Lei nº 5.452 de 1 de maio de 1943, garante o direito de recusa.
Com ele, o trabalhador pode se recusar a trabalhar ou prosseguir com suas atividades em casos que comprovadamente possam causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do profissional.
O artigo 1.4.3 da Norma Regulamentadora Nº 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais aprofunda o tema, especificando que:
O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho que, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
Uma vez que tal situação tenha sua gravidade comprovada, deverão ser aplicadas medidas corretivas por parte do empregador, como exemplificado pelo adendo 1.4.3.1:
● Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
Em casos que o empregado seja submetido comprovadamente a perigo manifesto de mal considerável, a CLT garante que é possível inclusive solicitar a rescisão do contrato e as devidas indenizações.
Portanto, o trabalhador pode exercer o direito de recusa a uma tarefa que deveria realizar caso perceba a falta de condições de segurança no trabalho, preservando a sua própria vida e a de outros trabalhadores no processo.
É preciso mencionar que o direito de recusa existe como uma garantia de defesa da vida do trabalhador frente a uma situação de risco. Se o profissional, por quaisquer motivos, tentar se valer da legislação vigente para obter vantagens frente a seu empregador, estará sujeito à demissão por justa causa.
O artigo 482 da CLT é claro quanto a isso, mencionando os seguintes atos dentre as causas justas para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
● Ato de improbidade;
● Incontinência de conduta ou mau procedimento;
● Desídia no desempenho das respectivas funções;
● Ato de indisciplina ou de insubordinação;
● Abandono de emprego.
Por isso, é importante que o trabalhador, ora exposto a uma situação que justifique o uso do direito de recusa, expresse claramente a situação aos seus superiores hierárquicos, documentando o processo por meio de um relatório que contenha provas dos riscos, como fotos e vídeos.
Desse modo, o empregador poderá tomar as devidas providências e proporcionar, por meio de ações e mudanças apropriadas, um ambiente apropriado para o exercício das funções de seus empregados.
Usado corretamente, portanto, o direito de recusa é um instrumento muito eficaz na edificação de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis. Por meio dele, empregados têm garantida a sua segurança e o respeito à vida dentro de suas atividades profissionais; os empregadores, por sua vez, obtêm relatórios genuínos que informam quando as condições de trabalho oferecidas não são as ideais, podendo então atuar na solução definitiva desses casos.